Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:434/2023
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3309/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2019.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAZARÉ
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

7. CERTIDÃO Nº 133/2023-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor Arley Matias Rodriguesinterpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 694/2022 – 2º Câmara, exarado nos autos de nº 3309/2020.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 31/01/2023 (terça-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3148, de 12/12/2022 (segunda-feira), com publicação em 13/12/2022 (terça-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta Dentro do prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 14/12/2022 (quarta-feira), sendo o termo final o dia 07/02/2023¹ (terça-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47¹, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 3309/2020.

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¹Ato nº 264/2022 - GABPR

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, os prazos processuais sejam suspensos neste Tribunal de Contas.

¹.²Ato nº 254/2022 - GABPR.

Art. 1º Transferir do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 19 de dezembro de 2022 as comemorações referentes ao dia do Servidor Público.

Art. 2º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 14 de novembro de 2022 e 19 de dezembro de 2022.

Art. 4º São prorrogados para o dia 23 de janeiro de 2023, todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 19 de dezembro de 2022

²Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 01/02/2023 às 09:57:57
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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